Manutenção - Cadastro de Entidades Simplificado
O cadastro de Entidades pode ser configurado em duas formas: Simplificado ou Completo, neste Artigo será explicado o cadastro Simplificado.
O cadastro de Entidades Simplificado foi criado para as empresas que buscam um software mais enxuto, o módulo Simplificado necessita somente das informações mínimas para a transmissão de uma Nota Fiscal Eletrônica e algumas informações de controle, como por exemplo, qual o trabalho do cliente, Limitação de crédito, e dados de Familiares, sendo que esses dados são opcionais ao preenchimento.
Caminho: Arquivos -> Entidades(Clientes/Fornecedores/Transp.) -> Manutenção
Observação: Os campos que são obrigatórios preencher estão marcados com um asterisco ( * ).
1) Identificação
Nesta etapa é selecionado se a entidade é um Cliente, Fornecedor e/ou Transportador (pode ser selecionada mais de uma opção).
O tipo da Entidade: Jurídica ou Física, em outras palavras se é uma empresa com CNPJ ou uma Pessoa com CPF.
Nesta Etapa o único campo obrigatório é a Razão Social para Pessoa Jurídica. Já para pessoa Física torna-se obrigatório o Nome e a Ocupação.
Observação: Ao selecionar o Tipo Pessoa Jurídica ou Física, alguns campos tem seu preenchimento bloqueado, enquanto outras campos são habilitados. Por exemplo, a etapa "Familiares" é habilitado somente para o Tipo Pessoa = Física.
2) Documentos
Na Etapa "Documentos" o campo obrigatório é o CNPJ/CPF, porém para CNPJ é de extrema importância que o campo Inscrição Estadual seja preenchido também, pois este é utilizado na opção Indicador da IE, que vai ser visto mais abaixo.
Caso o cadastro seja para uma pessoa Jurídica, existe a opção de cadastro rápido através do botão ao lado do campo do CNPJ (demarcado em laranja na imagem acima).
Ao seleciona-lo, existem 3 opções: 1-Receita Federal (ReceitaWS), 2-Secretaria Fazenda (SEFAZ) e 3-Receita Federal (Online). Sendo que a Segunda opção é necessário um Certificado Digital vinculado ao sistema e a terceira opção é solicitado um CAPTCHA para acessar as informações.
3) Endereço / Contatos
Nas Etapas "Endereço" e "Contato" são informados os dados de moradia e contato da Entidade.
4) Trabalho / Familiares
As etapas "Trabalho" e "Familiares" são preenchidas unicamente para o Tipo de Pessoa = Física, sendo que essas informações são de preenchimento opcionais.
5) Observações / Informações para Tributação
A etapa "Observações" é de preenchimento opcional, caso necessário informar alguma observação para a entidade cadastrada.
Já a etapa "Informações para Tributação" contém o campo Apuração ICMS que é obrigatório apenas se o tipo pessoa for igual a Jurídica.
O campo Indicador da IE segue uma regra especifica para preenchimento, essa informação interfere diretamente na emissão das Notas Fiscal Eletrônicas:
1- Contribuinte de ICMS - Essa opção é selecionada quando a Entidade for CNPJ e conter Inscrição Estadual ou for CPF e conter Inscrição de Produtor.
2- Contribuinte Isento - Essa opção é selecionada quando a Entidade for CNPJ e não tiver nenhuma Inscrição Estadual.
3- Não Contribuinte - Essa opção é selecionada quando a Entidade for CPF ou então CNPJ em que alguns CNAEs específicos, como por exemplo, Igrejas, Prefeituras e etc.
Existem exceções em alguns estados, em caso de dúvida no preenchimento, deve-se verificar com a sua contabilidade.